Direito de imagem
1. Fundamento legal
O direito de imagem é um direito da personalidade protegido pelo art. 5º, X, da Constituição Federal e pelo art. 20 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que veda a divulgação de imagens de pessoas sem autorização quando puder atingir a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou destinar-se a fins comerciais. Quando a imagem permite identificar uma pessoa natural, aplica-se também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018), que classifica dados biométricos como dados sensíveis.
2. Responsabilidade de quem publica
O usuário que cria ou gerencia uma galeria no diia fotos é o responsável exclusivo por garantir que possui autorização para publicar as imagens das pessoas retratadas, seja por:
- autorização expressa dos fotografados (por escrito ou por meio de contrato);
- captura em evento público em que a imagem seja acessória à cobertura do acontecimento, nos termos do art. 20, parágrafo único, do Código Civil;
- contrato com fotógrafo ou agência que contenha cessão de direitos de uso das imagens com permissão de republicação.
O diia fotos não assume responsabilidade por conteúdo publicado em desconformidade com a legislação vigente, reservando-se o direito de remover imagens e suspender contas em caso de denúncia fundamentada ou determinação judicial.
3. Reconhecimento facial e dados biométricos
O diia fotos oferece funcionalidade de busca por reconhecimento facial, que processa representações matemáticas de rostos (embeddings) geradas a partir de imagens enviadas pelo próprio usuário para localização de fotografias dentro de suas próprias galerias. Esse tratamento:
- é realizado exclusivamente no contexto da conta do usuário que enviou as imagens;
- está baseado no consentimento expresso do titular, conforme art. 11, I, da LGPD;
- não é utilizado para identificação de terceiros sem o consentimento dos respectivos titulares.
4. Pedido de remoção de imagem
Qualquer pessoa que identifique imagem sua publicada sem autorização ou em desconformidade com a legislação pode solicitar a remoção diretamente ao responsável pela galeria, utilizando o fluxo de solicitação disponível na Plataforma. O responsável pela galeria é notificado e deve decidir o pedido de acordo com os critérios legais aplicáveis.
Usuários autenticados podem gerenciar pedidos associados às suas contas pela página Aprovações.
5. Denúncias urgentes e conteúdo ilegal
Casos de uso manifestamente ilegal — como imagens íntimas divulgadas sem consentimento (Lei nº 13.718/2018) ou material que envolva crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/1990 — ECA) — devem ser comunicados com urgência pelos canais Ouvidoria ou Contato, com o máximo de informações possíveis para agilizar a análise e as providências cabíveis, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes.